O TRE-GO manteve a condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando foi eleito senador. Entretanto, como ele foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão e já se passaram mais de 4 anos desde a denúncia, a corte entendeu que a punibilidade do tucano está prescrita. Marconi foi condenado por falsidade ideológica, que é termo utilizado nos casos em que é configurado caixa 2.
O TRE-GO também decretou a prescrição da pena do ex-governador e agora deputado federal, Alcides Rodrigues (Patriota), pelo mesmo crime de falsidade ideológica na eleição de 2006. Ele havia sido condenado em primeira instância a 10 anos e 10 meses em regime fechado, acusado de peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. O relator manteve somente a condenação por falsidade ideológica, reduzindo a pena, já prescrita, a 1 ano e 9 meses.
Advogado de Marconi Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) comemorou: “A defesa técnica do ex-governador Marconi Perillo obteve importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que o absolveu das acusações de fraude processual e formação de quadrilha. No tocante à acusação de falsidade eleitoral, o TRE reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. A defesa teria todo interesse em levar a discussão da falsidade aos Tribunais Superiores, mas a prescrição é matéria de ordem pública e não há mais o que discutir. Sempre defendemos a completa inocência de Marconi Perillo que só foi denunciado à época, por uma tentativa de criminalizar a política. E a defesa técnica sempre confiou na Justiça de Goiás. Marconi, com a decisão de hoje, mantém seus direitos políticos. Foi feita Justiça!”, se pronunciou em nota.