O Procon Goiás autuou nesta semana três academias de rede em Goiânia por impor cláusulas abusivas em seus contratos de adesão, violando o Código de Defesa do Consumidor. Após análises contratuais, o órgão identificou que as empresas impunham multas consideradas desproporcionais e abusivas.
As multas, segundo o órgão, violam a função social do contrato e oneram excessivamente o consumidor. Além da renovação automática dos planos e o uso irrestrito da imagem do consumidor.
Em dois estabelecimentos na República do Líbano, no Setor Oeste, foi identificado que, além da renovação automática do plano após o vencimento, também era aplicada multa rescisória de 30% no valor do contrato vigente.
A fiscalização do Procon Goiás identificou, em uma das academias, a determinação do aviso prévio de 30 dias para o cancelamento de contratos anuais, sem a cobrança da mensalidade e a autorização do estabelecimento em alterar o plano do consumidor mesmo após a renovação automática.
“A cobrança de 30% do valor restante do contrato em caso de cancelamento antecipado configura vantagem manifestamente excessiva, ferindo o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio contratual. E a renovação automática dos contratos é considerada uma obrigação indevida ao consumidor”, explica o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston.
Ele ressalta, ainda, que a alteração de plano sem concordância pode comprometer a previsibilidade e as finanças do consumidor, além de fragilizar a segurança jurídica da relação contratual.
Uso da imagem
Outro estabelecimento esportivo, localizado na Cidade Jardim, em Goiânia, também foi autuado pelo uso irrestrito da imagem dos consumidores para fins publicitários da academia, em rádio, TV, sites e rede sociais.
Outra irregularidade abusiva encontrada na empresa é a recusa em realizar reembolsos ou cancelamentos em pagamentos realizados em dinheiro ou cartão de crédito, mesmo nos casos em que o serviço ainda não foi usufruído.
Devido às irregularidades encontradas pelo Procon Goiás, as empresas foram autuadas e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao órgão.
Outras três academias de Goiânia foram notificadas pela equipe de fiscalização e devem prestar esclarecimentos sobre cláusulas contratuais e manutenção de equipamentos no prazo de 20 dias.
Direito do consumidor
Para criar fidelidade com os clientes e atrair mais consumidores, várias academias oferecem pacotes de serviços a preços promocionais, se o cliente se comprometer a frequentar o estabelecimento durante um período.
O Procon Goiás esclarece que vender esse tipo de pacote é permitido, mas com uma condição: se o consumidor desistir da academia antes do prazo acabar, o estabelecimento deve devolver parte do dinheiro.
A academia até pode cobrar um percentual a título de multa do que ainda faltaria pagar, referente ao período que foi contratado e não usufruído.
Mas se o consumidor pagou um plano anual à vista e decidiu rescindir o contrato após seis meses, por exemplo, a academia deve devolver o valor referente ao período não utilizado, podendo reter, se contratualmente previsto, uma multa razoável e proporcional.