A depender da sanção do presidente Jair Bolsonaro, ficará proibido despejo ou desocupação de imóveis no Brasil até o final deste ano. A Câmara dos Deputados concluiu hoje a votação de projeto de lei neste sentido, acatando emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021. Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. Entretanto, dependerá de o locatário incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos e será aplicada somente a contratos com valor do aluguel de até R$ 600 (imóveis residenciais) ou até R$ 1,2 mil (não residenciais).
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.