Os condomínios de Caldas Novas estão proibidos de cobrarem qualquer valor adicional de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação, que entrou em vigor nesta quinta-feira (5/6), foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Kléber Marra.
A lei veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso. Exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.
A medida responde a práticas comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante.
A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem: “É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10 mil em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.