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Economia

Começa o prazo para declarar o IR: saiba como fazer

Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência.

Redacao Escrito por Redacao
15 de março de 2024
em Economia, Manchetes
Começa o prazo para declarar o IR: saiba como fazer

O período para realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa nesta sexta-feira (15/3) e termina em 31 de maio. Este ano, a expectativa é que 43 milhões de pessoas prestem contas ao Leão.

Para facilitar o preenchimento e evitar riscos de cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte organize com antecedência todos os documentos necessários para o envio das informações à Receita Federal.

“Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado”, alerta o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte.

Embora, atualmente, já seja possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, o especialista ressalta que a conferência dos dados é importante. Assim como a alteração ou inclusão de informações, caso sejam necessárias.

Documentos

Para que o contribuinte evite dores de cabeça, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação. Seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023.

“O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal”, explica.

Além disso, também serão necessários extratos de movimentações e aplicações financeiras, disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo.

Comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento.

Download

Já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior. Ou optar pela declaração pré-preenchida.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

Novidades em 2024:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Mudanças na declaração em 2024

  • Identificação dos criptoativos;
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
  • Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
  • Data de retorno ao país (quando não residente);
  • Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.

Leia também: Goianos respondem por 2% da arrecadação de impostos

Tags: Imposto de Rendadicas2024declaraçãocomo fazerdocumentos
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