A Câmara de Goiânia aprovou nesta terça-feira (10/6) o projeto de lei complementar, de autoria da Prefeitura, que estabelece novos critérios para eleição de diretores de mais de 300 unidades escolares de educação infantil e de ensino fundamental.
Emenda, de autoria dos vereadores Bessa (DC) e Igor Franco (MDB), manteve o formato atual da votação: servidores, professores, pais, mães, responsáveis e alunos com idade igual ou superior a 12 anos continuarão participando do processo com direito a voto.
A proposta da Prefeitura previa que apenas servidores e professores votariam. O candidato a diretor deverá apresentar plano de gestão, envolvendo as áreas pedagógica, financeira e administrativa, com metas e resultados a serem atingidos.
Processo
Outra alteração refere-se à regra para concorrer ao cargo de diretor. Inicialmente, não poderia participar da eleição o candidato que respondesse a processo de sindicância, administrativo-disciplinar ou a tomada de contas especial.
Com a mudança, o candidato poderá concorrer, desde que não tenha sido julgado e condenado por irregularidade.
Caso já tenha exercido a função de diretor, o candidato precisará ter aprovada a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos para o Conselho Escolar ou para o Conselho Gestor. Além disso, o concorrente deverá demonstrar evolução no fluxo educacional durante os anos de sua gestão.
Destituição do cargo
A matéria também prevê mudanças em caso de destituição de diretores. Conforme a regra atual, o afastamento pode ser determinado pelo prefeito, em razão de constatação de falta grave; ou pela comunidade escolar, por maioria absoluta de votos, em assembleia convocada para esse fim.
A partir da nova lei, a destituição também poderá ocorrer quando o diretor não tiver sua gestão aprovada no processo de avaliação anual, referente às metas e aos resultados do plano de gestão; ou quando não prestar, no prazo estabelecido, contas à secretaria e informar transferência de recursos financeiros aos conselhos das unidades educacionais.