O bastidor político deve esquentar novamente a partir de fevereiro e, principalmente, em março, quando será aberta a janela partidária para que deputados possam trocar de legenda para concorrer às eleições deste ano, sem o risco de perderem o mandato. Outra data importante, mais próxima, é o prazo final (2 de abril) para desincompatibilização de pré-candidatos que têm mandato (no Executivo) e querem disputar eleição para outro cargo, como é o caso de prefeitos que vão concorrer para deputado, senador ou governador.
Estes dois meses (março e abril) já começarão a definir o cenário eleitoral para as eleições deste ano, especialmente para o governo de Goiás, uma vez que indicarão claro movimentos políticos em torno de possíveis candidaturas e alianças. Outro período muito importante, este sim de definições, será o das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. O primeiro turno da eleição será realizado em 2 de outubro e o segundo, se houver, no dia 30.
Confira as principais datas do calendário eleitoral deste ano:
JANEIRO
- Desde o dia 1º de janeiro é obrigatório o registro de pesquisas eleitorais
- Ficam limitadas as despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais
- Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública (excetos em casos de estado de calamidade ou emergência pública ou programas sociais que já estavam em andamento)
MARÇO
- Entre 3 de março e 1º de abril será aberta a janela partidária para deputadas e deputados federais e estaduais poderem trocar de partido sem perder o mandato.
ABRIL
- No dia 2, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Também é o prazo final para que todos candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.
- Presidente da República, governadores ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até 2 de abril para renunciar aos respectivos mandatos.
- No dia 5, o partido político ou federação deve publicar no Diário Oficial da União as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
- A partir de 5 de abril, é vedado aos governantes concederem reajuste salarial acima da reposição da inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
MAIO
- No dia 4 vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.
- Entre os dias 11 e 13 acontece, na sede do TSE em Brasília, o Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS). No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas.
- A partir do dia 15, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
JULHO
- No dia 11, o TSE publicará o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada Estado. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
- Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
- Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e candidatos para presidente, governador, senador e deputado.
AGOSTO
- Dia 12 é a data final para o TSE publicar tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito e também dos debates entre candidatos.
- Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro devem ser julgados pelo TSE/TRE até 12 de setembro.
- A partir do dia 16, estão permitidos comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.
SETEMBRO
- No dia 12 termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
- Partidos e candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE no dia 15.
OUTUBRO
- O primeiro turno acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30. A votação será das 8 às 17 horas, quando serão impressos os boletins de urna. Neste ano, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
NOVEMBRO
- Dia 1º é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até o dia 19.
DEZEMBRO
- Até o dia 19, será a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro.
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