A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30/6), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra Bolsonaro foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Cabe recurso contra a decisão.
O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. Afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. “Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, enfatizou.
Julgamento
O julgamento no TSE continua. Ainda tem os votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes. Entretanto, conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares também votaram pela condenação. Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.
“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.