Finalmente: a Prefeitura de Goiânia publicou decreto com regras para as operações de carga e descarga em obras na capital. O objetivo é tentar reduzir os impactos dessas atividades sobre o trânsito, a segurança de pedestres e o uso do espaço público.
“A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados em canteiros de obras, especialmente em áreas densamente urbanizadas”, disse o prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
A norma determina que, “preferencialmente”, as operações de carga e descarga ocorram dentro do próprio canteiro de obras. Quando isso não for viável, será permitido o uso parcial da calçada ou da via pública. Desde que haja autorização prévia da Prefeitura e sejam respeitadas exigências técnicas — como a manutenção de faixa livre para pedestres e a preservação da infraestrutura urbana.
Custos
O decreto estabelece ainda que os custos com adequações, deslocamento de mobiliário urbano, instalação de sistemas de lavagem e reparos pós-obra serão de responsabilidade do executor da obra. O descumprimento das normas pode acarretar a cassação das autorizações e aplicação de sanções previstas na legislação municipal e federal.
“As autorizações previstas no decreto serão emitidas após análise técnica dos órgãos competentes, mediante apresentação de documentos como alvará da obra, projeto de carga e descarga, plantas cotadas e declarações adicionais, conforme o caso”, detalha Fernando Peternella, titular da Secretaria Municipal de Eficiência.
Principais regras do decreto:
Obrigatoriedade de plano de carga e descarga: Obras de habitação coletiva e macroprojetos devem apresentar projeto específico com medidas para reduzir impactos no trânsito e na vizinhança.
Prioridade para uso interno do canteiro: As operações com caminhões devem, sempre que possível, ocorrer dentro da área da obra, com sistema próprio de lavagem e decantação de resíduos.
Criação de “remansos” na calçada: Em situações excepcionais, será permitido criar espaço provisório na calçada para parada de caminhões, desde que seja mantida faixa livre de, no mínimo, 1,5 metro para pedestres e tenha autorização prévia da Prefeitura.
Estacionamento na via pública: Quando não houver alternativa, será autorizada a parada junto ao meio-fio, desde que não interfira no fluxo da via nem obstrua acessos vizinhos.
Caçambas e tapumes: A instalação deve ocorrer, preferencialmente, dentro do canteiro.
Horários e exceções: Obras fora dos horários padrão ou que exijam o uso de guindastes de grande porte precisarão de autorização especial, com observância das normas ambientais e de trânsito.
Reparação obrigatória: Ao término da obra, o responsável deverá restaurar calçadas e demais espaços públicos utilizados.