O Sindibares-GO deixou claro em nota nesta terça-feira (18/01) que não concorda com a restrição das atividades comerciais impostas pelo novo decreto da Prefeitura de Goiânia, ao frisar que essas medidas novamente trazem prejuízos para o setor, um dos mais penalizados nestes últimos anos. “Estamos há mais de dois anos pagando uma conta injusta e desproporcional no combate à pandemia. Por outro lado, acreditamos que a situação é passageira e contamos com o diálogo contínuo com a Prefeitura de Goiânia”, frisa a entidade.
No entanto, as entidades afirmam que reforçaram a orientação aos seus associados para que sigam as normas do novo decreto em relação ao funcionamento do setor de alimentação fora do lar em Goiânia por causa do aumento dos casos de Covid-19, gripe e dengue, diante do avanço da variante ômicron. Pelas novas regras, a principal mudança é que bares, restaurantes e similares deverão ter a lotação máxima de 50% da capacidade do ambiente, limitada a 500 pessoas, e com distanciamento entre as mesas de 1,5 metro. Em relação ao distanciamento das mesas esse já era o protocolo praticado.
As entidades lembram que o setor trabalha com a adoção de todos os protocolos sanitários e de proteção e destacam que apoiam a vacinação e protocolos de segurança como uso de máscaras e álcool em gel, o que tem sido aplicado nos estabelecimentos. “Acreditamos que a situação é passageira e contamos com o diálogo contínuo com a Prefeitura de Goiânia”, frisam.
Eventos
A presidente do Goiânia Convention & Visitors Bureau, Fernanda Cury, afirmou que as medidas em relação ao setor de eventos foram discutidas entre os representantes das entidades envolvidas e o prefeito Rogério Cruz, que prometeu reavaliá-las em 15 dias de acordo com o cenário epidemiológico do município de Goiânia, para buscar a melhor solução para todos os envolvidos. Lembrou que ficou autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS e com limite máximo de 500 pessoas, vedada a permanência de pessoas em pé.
As alterações não se aplicam aos eventos já autorizados pela Prefeitura, na data de publicação do decreto, devendo, para sua realização, serem revistos pela Secretaria Municipal de Saúde os protocolos sanitários aplicáveis para cada autorização emitida. Neste caso, são quatro eventos autorizados que terão acompanhamento e também serão obrigados a seguirem todos os protocolos.
Conteúdo produzido em parceria com o portal EMPREENDER EM GOIÁS.