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Goiás

Estado vai reduzir o ITCD em 30% para empresas em Aparecida

Governador envia projeto de lei que reduz o imposto para empresas no polo de Aparecida de Goiânia; renúncia é de R$ 58 milhões.

Jarbas Rodrigues Escrito por Jarbas Rodrigues
1 de agosto de 2023
em Goiás, Manchetes
Estado vai reduzir o ITCD em 30% para empresas em Aparecida

O governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que propõe reduzir neste ano para 30% a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Contudo, apenas para transmissão ou doação de imóveis situados no Polo Empresarial Goiás, em Aparecida de Goiânia.

“O propósito é criar condições para que as empresas lá sediadas possam regularizar os imóveis em que se encontram instaladas, mediante a escrituração das doações e o registro no ofício de imóveis competente. Assim, com essa regularização documental, será possível proporcionar novos investimentos no referido polo e, consequentemente, impulsionar a economia goiana”, afirma o governador no projeto.

A Associação das Empresas do Polo (Apolo) relatou dificuldades do setor industrial na expansão dos negócios com novos investimentos em virtude do risco jurídico enfrentado pelos associados. Isso decorreria de as áreas de instalação das empresas terem sido doadas pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia, inicialmente, apenas com termos de cessão de uso.

Valorização de 2.000%

“Entretanto, aponta-se que, entre a efetiva doação e a escrituração, os imóveis tiveram uma valorização real média de 2.000% (dois mil por cento), o que tornaria o recolhimento do ITCD um obstáculo para as empresas consolidarem a regularização”, enfatiza o texto do projeto de lei. A estimativa do governo é que a renúncia do ITCD some R$ 58,1 milhões. Mas apenas se todos os possíveis beneficiários utilizarem da redução proposta para a regularização documental dos imóveis em que estão instalados no polo empresarial.

Por se tratar de renúncia tributária, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal autorizou previamente sua compensação financeira mediante o cancelamento de saldo disponível no montante de ressalvas previsto no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.

Tags: Ronaldo CaiadoempresasreduçãoITCDpolo empresarial
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