Além dos empresários do agronegócio e das indústrias em Goiás, as maiores mineradoras do País se posicionaram contra a lei estadual que criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O posicionamento é do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, disse que a tributação sobre exportação é inconstitucional.
“No Brasil, há um consenso de não tributar nossas exportações, o que é fundamental pra balança comercial e para o desenvolvimento industrial de todos os setores. A lei aprovada em Goiás nos impacta porque nos tira competitividade, nos tira mercado, nos tira investimentos e gera insegurança jurídica. Se for referendada pelo STF, vai viralizar em outros estados e será uma ameaça para as exportações de qualquer setor”, disse ele.
Segundo estimativa do Ibram, a contribuição ao Fundeinfra geraria um impacto de R$ 160 milhões ao ano na produção mineral de ferroligas, cobre e ouro. Criado no final de 2022, o Fundeinfra modifica o código tributário de Goiás. Entre as alterações está a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual não pode incidir sobre operações de exportação. Essa isenção é estabelecida pela Constituição.
Novas regras
Pelas novas regras, o governo de Goiás pode exigir o pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de origem e se compromete a restituir o valor quando for comprovada a efetiva exportação. Tal medida se aplica ao milho, à soja, à carne resultante de abate de gado, ao amianto, à ferroliga, ao minério de cobre e seus concentrados e ao ouro. A alíquota de ICMS que incide em operações com essas mercadorias no estado varia entre 12% e 17%.
Para evitar a retenção temporária dos valores relacionados ao tributo, a legislação oferece como opção a adesão a um regime especial de controle de exportação, que deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Economia. Essa alternativa envolve uma contribuição para o Fundeinfra. No caso de amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados e ouro, o repasse ao fundo equivale a 1,65% do valor da operação.
O Ibram considera que as regras estabelecidas acabam fazendo com que o pagamento se torne compulsório. A entidade pretende solicitar ao STF seu ingresso na ADI 7363 na condição de Amicus Curie, o que lhe permitiria se manifestar nos autos do processo.
STF
Desde o mês passado, no entanto, liminar do Supremo Tribunal Federal impede que o governo goiano cobre recursos para o Fundeinfra. A decisão do ministro Dias Toffoli atendeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele considerou que o governo criou uma condicionante para garantir a imunidade tributária prevista em operações de exportação, o que seria inconstitucional.
A decisão pode ser referendada ou derrubada no plenário do Supremo até 24 de abril. Até o momento, apenas o ministro André Mendonça se alinhou com Toffoli. De outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. O Estado defende tratar-se de contribuição opcional e voluntária.
De acordo com o presidente do Ibram, uma decisão do STF favorável ao estado de Goiás estimulará a criação de medidas semelhantes em outros locais do país. Ele avalia que os estados estão buscando alternativas diante da queda de arrecadação causada no ano passado por projetos propostos pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovados no Congresso voltados para a desoneração do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público.
“Realmente estão pressionados em termos dos seus tesouros respectivos. E aí buscam soluções como essa. Só que essa solução é um desastre não apenas para o setor, mas também para toda e qualquer atividade exportadora brasileira”, avaliou.
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