O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do processo envolvendo o ex-presidente Lula na negociação de um triplex no Guarujá, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que transferiu o caso para a Justiça Federal de Brasília, após anulação das condenações do petista. No entendimento do MPF, como Lula já tem 76 anos, a reabertura do processo em Brasília demandaria a constatação de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita. O MPF pediu o arquivamento do processo.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz a petição. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”.