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Goiás

Multa: indicar real infrator pode ser feito por aplicativo em Goiás

A tecnologia já está disponível para as multas ocorridas nas vias de Goiás e em cerca de 250 municípios do estado.

Redacao Escrito por Redacao
24 de abril de 2024
em Goiás
Multa: indicar real infrator pode ser feito por aplicativo em Goiás

Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos. Primeiro, o da multa em si. Segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o real infrator, para a transferir os pontos da carteira de habilitação.

Uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% online.

A tecnologia já está disponível, desde segunda-feira (22/4), para as multas ocorridas nas vias de Goiás e em cerca de 250 municípios do estado. A indicação pode ser feita pelo o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran.

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado ele recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Regras

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”.

“A Indicação do Real Infrator é mais uma ferramenta oferecida pela CDT para facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão mais ir até o Detran para apontar o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

“É uma funcionalidade que economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, explicou o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

Leia também: Detran-GO diz que paga 30% da folha do Estado

Tags: multatransferênciatrânsitoinfraçãoinfrator
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