Praticar atos ofensivos ou descriminalizar as mulheres em estádios de futebel ou qualquer evento esportivo no Brasil pode resultar numa multa de até R$ 80 mil para o infrator ou, o mais provável, aos clubes e times. Para isto, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê as penalidades administrativas.
Serão atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina. Nesse rol estarão portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.
Sem prejuízo de sanções civis e penais, estas ofensas poderão resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável. Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).