A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (7/11), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) da reforma tributária. O texto segue para análise no Plenário do Senado. A previsão é da votação acontecer já nesta quarta-feira (8/11).
O relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais. Além de diminuir as competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, disse.
Novos impostos
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030. Isto, se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos. Claro, se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente. Também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo imposto vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O relator também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas nova regras tributárias.
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