O novo decreto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) que traz novas restrições a partir de hoje (18/01) em Goiânia (leia aqui), por conta da terceira onda da pandemia da Covid-19, também atinge as áreas comuns de lazer e recreação dos condomínios horizontais e verticais da capital, principalmente os destinados para eventos sociais. Não está proibida a circulação de pessoas nestes locais e sim reduziu-se a capacidade máxima.
Segundo o escritório Moura & Xavier Advogados Associados, o uso de espaços comuns de condomínios continua autorizado, mas limitado a 50% do espaço e com capacidade máxima de 500 pessoas, obedecidos os demais protocolos de segurança sanitária, como uso de máscaras e álcool em gel. É vedada a permanência de pessoas em pé. As academias, piscinas e quadras poliesportivas também estão autorizadas, mas com lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.
O funcionamento de bares, restaurantes e áreas de churrasco dos condomínios é permitida também com limitação de 50% de ocupação da capacidade máxima e as mesas devem manter distância mínima de 1,5 metro entre elas. É permitido o uso de som mecânico e autorizada a apresentação de música ao vivo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 metros quadrados entre os integrantes, e respeitados os limites de volume sonoro. É vedada a permanência de pessoas em pé, o consumo de alimentos e bebidas deve ser feito exclusivamente em mesas e está proibido o uso de pista de dança.
“Necessário reforçar que todos os estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização municipal para a verificação do cumprimento das medidas preventivas relacionadas a COVID19, além de requisitos higiênico-sanitários, condições de salubridade, segurança e saúde, bem como aos demais requisitos de prevenção de riscos à saúde individual e coletiva da população resultantes das atividades desenvolvidas, frisa o escritório de advocacia especializado em assessoria jurídica de condomínios.