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Política

Senado veta a volta das coligações proporcionais em 2022

Jarbas Rodrigues Escrito por Jarbas Rodrigues
23 de setembro de 2021
em Política, Notícias
Senado veta a volta das coligações proporcionais em 2022

O Senado aprovou ontem a PEC da reforma eleitoral, mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde 2017 e já não valeram nas eleições municipais de 2020. Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), elas distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade. O veto às coligações foi uma derrota para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. “Abrimos também a possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado”, disse a relatora.

Derrota para a Câmara

Simone Tebet suprimiu grande parte das propostas dos deputados na PEC. Entre as novidades inseridas pelos deputados estavam o veto a divulgação de pesquisas na véspera da eleição, regras mais frouxas para prestações de contas e permissão para campanhas eleitorais em igrejas. Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais — para senadores, deputados e vereadores —, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias (para presidente, governadores e prefeitos). Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).

“Foi algo assim o que aconteceu com os deputados individualmente “bons de voto”, como o Enéas e outros. Como na dimensão da torcida de um grande time, obtiveram, individualmente, votações significativas e, com isso, “puxaram” deputados federais que não obtiveram votos muito além dos membros da família. Ou, no máximo, de uma rua ou, ainda, na melhor das hipóteses, de um pequeno bairro. Não há como falar em representatividade partidária a partir de um critério desses”, justifica a relatora.

Confira as principais mudanças:


Fidelidade partidária
O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. A PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Consultas populares
A realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais terá de ser aprovada pelas Câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Posses em janeiro
A posse do presidente da República deve mudar para 5 de janeiro e a posse dos governadores para o dia 6, mas a partir das eleições de 2026.

Tags: eleições 2022políticaSenadoVetoreforma eleitoralcoligações proporcionais
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