A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e o Sindicato dos Corretores de Seguros em Goiás (Sincor-GO) conseguiram duas vitórias na Justiça, uma na Procuradoria Geral da República (PGR) e outra na Advocacia Geral da União, para evitar que vigore a lei estadual que autoriza o funcionamento das Associações de Socorro Mútuo no Estado, que se autodenominam “proteção veicular”. A lei, de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PDT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Após analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerida pelas três entidades, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência do pedido, a fim de que “seja declarada a plena inconstitucionalidade formal da Lei 20.894/2020 de autoria do deputado estadual Karlos Cabral”. A segunda manifestação favorável à ADI foi feita pelo então Advogado-Geral da União, André Mendonça (posteriormente indicado para assumir a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal), segundo qual constata a inconstitucionalidade da lei estadual.
A mobilização foi coordenada pelo presidente licenciado do Sincor-GO, o deputado federal Lucas Vergílio, e pelo presidente da Fenacor, Armando Vergílio, e teve respaldo da CNSEG. A Fenacor não apenas traçou a estratégia dessa ADIN com a CNSEG, como, também, participa diretamente da ação, na condição de “amicus curiae”. A perspectiva é de que a ADIN seja julgada nos próximos meses pelo STF e que os ministros sigam o parecer da PGR e da AGU, impedindo definitivamente a atuação das Associações de Socorro Mútuo, decisão esta que tende a ter reflexos imediatos nas demais unidades da federação.
Outra iniciativa acontece na Assembleia Legislativa de Goiás, onde o deputado estadual Amilton Filho apresentou projeto de lei para revogar integralmente a Lei nº 20.894/20. O projeto já passou pela procuradoria da Assembleia e deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça nas próximas semanas. O fato é que a lei estadual aprovada no ano passado, até por conta destas ações de lideranças dos corretores de seguro em Goiás, nunca entrou em vigor até agora na prática.
Riscos ao consumidor
Vendida por associações como se fosse seguro de veículos, a proteção veicular é mais barata do que o serviço tradicional, mas não oferece as mesmas garantias aos consumidores. Durante a pandemia da Covid-19, segundo a Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), aumentaram as reclamações contra este “seguro fake”. Também porque, com a queda no poder de renda, aumentou a procura de brasileiros por este modelo mais barato.
Especialistas afirmam que na proteção veicular não há transferência de risco ou gestão de risco. É o próprio associado que assume a sua proteção. Ele assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais associados. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Mas, muitas vezes, não é o que acontece. O pagamento de indenização dependerá do caixa da entidade. Além da mensalidade fixa, há um valor variável, destinado a cobrir as indenizações, se o caixa da associação não for suficiente. Há também forte resistência das associações de cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
O segmento de “proteção veicular” acumula 353 ações civis públicas movidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). “O consumidor não tem informação suficiente. Há três riscos: não receber a indenização, ter que pagar mais do que o previsto e, se tudo der errado, a dificuldade de ter a quem reclamar”, diz Ricardo Morishita, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).