O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar para suspender a investigação contra o ex-governador e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo. Desta forma, atendeu pedido dos advogados do tucano, que na semana passada foi alvo da Operação Panaceia, que apurava supostos desvios de verbas para a saúde no estado entre 2012 e 2018.
A defesa de Marconi Perillo defendeu que ocorreram “ilegalidades” na operação da Polícia Federal (PF). O advogado Romero Ferraz Filho falou em “arbitrariedades, violência política e flagrante abuso de autoridade cometidos contra o ex-governador e familiares” por parte do inquérito.
Como as investigações são sobre o período em que Marconi Perillo era governador de Goiás, a defesa do tucano defendeu que o foro deveria ser o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que deveria autorizar a operação da PF.
Prerrogativa
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida, mesmo após o fim do mandato do gestor público. Como é o caso de Perillo.
Por essa razão, Gilmar Mendes compreendeu que a suspensão das investigações é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito pelos demais ministros do STF, previsto entre os dias 21 e 28 deste mês.
Os desvios, segundo a investigação, teriam ocorrido por uma organização social (OS) em contratos com o governo de Goiás. A suspeita é dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás, em razão da saída de Marconi Perillo do cargo de governador.