O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) afirma que vai manter a mesma fiscalização que tem realizado sobre as obras realizadas com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Mesmo se o projeto do governo estadual, que transfere a gestão dos recursos do fundo e execução destas obras para uma entidade privada, for aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
O TCE afirma que assinou neste mês um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e as secretarias da Infraestrutura (Seinfra) e da Economia, além da Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO).
Informou que o TAG “tem como objetivo promover a adequação e melhorias na gestão e controle de projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado de Goiás, definindo ações para aprimorar os setores técnicos da Goinfra e mitigar riscos identificados em fiscalizações anteriores”.
Mas, enfatizou que os termos do TAG também podem ser aplicados às obras realizadas com recursos do Fundeinfra, “inclusive aqueles executados sob a forma de programas de parceria” com o setor privado.
Procedimentos
A Seinfra deverá editar normativos especificando procedimentos mínimos que as entidades parceiras devem seguir na contratação e gestão das obras, “garantindo eficiência, transparência e probidade”.
Além disso, o Tribunal determinou que os planos de trabalho das parcerias deverão ser enviados acompanhados de documentos que comprovem a regularidade da entidade privada e a experiência técnica do seu corpo diretivo. As prestações de contas também devem ser analisadas pela Seinfra, verificando o cumprimento dessas normas.
“A fiscalização e a competência do TCE-GO permanecem inalteradas. O Tribunal de Contas já vem fiscalizando, regularmente, as obras realizadas com recursos do Fundeifra. Por meio do TAG, a Seinfra e as entidades parceiras comprometem-se a seguir as normas técnicas vigentes e garantir que os projetos e orçamentos estejam em conformidade com as exigências”, afirmou a nota do TCE.
O Tribunal enfatizou ainda que a Seinfra deverá disponibilizar, sempre que solicitado, documentos relativos à gestão das obras, e, mensalmente, encaminhar relatórios gerenciais.
O TCE-GO esclareceu ainda na nota que a Constituição federal não delega aos tribunais de contas o poder de conceder autorização prévia a atos de gestão. E nem prevê situações em que esses órgãos autônomos possam abrir mão do poder e dever de fiscalizar.
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