O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que, em 30 dias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) adote providências para maior transparência nas informações sobre os vencimentos dos procuradores do Estado. Além de garantir acesso as informações, de forma clara, em seu site sobre os honorários mensais aos procuradores e de forma individual. O objetivo “é verificar a observância do teto remuneratório”.
Como se sabe, os procuradores do Estado estão entre as categorias dos servidores que recebem as maiores médias salariais no Estado. Juntamente com os auditores fiscais. A determinação do TCE aconteceu quando o órgão julgou parcialmente procedente a representação formulada do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado (Sindifisco) contra a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg).
Como se sabe, as duas categorias vivem em pé de guerra dentro do governo. O pedido do Sindifisco é para que a Apeg se “abstenha de intermediar, transigir, receber e dar quitação a honorários advocatícios” aos procuradores sem antes da receita ingressar no Tesouro Estadual.
“Quanto à submissão aos princípios de transparência e controle, bem como ao limite do teto remuneratório previsto pela Constituição Federal, visto a natureza pública dos honorários advocatícios, devem os seus valores serem disponibilizados aos órgãos de controle e nos sítios eletrônicos da Procuradoria Geral do Estado e da Apeg”, determinou o conselheiro Kennedy Trindade (TCE).
Nota da Apeg
Sobre a decisão do TCE, a Apeg enviou a seguinte nota de esclarecimento para o ENTRELINHAS GOIÁS:
“TCE-GO reafirma gestão de honorários pela APEG
Em julgamento concluído dia 14/09, o TCE-GO rejeitou a maior parte dos argumentos apresentados por Cláudio Modesto, Diretor Jurídico do SINDIFISCO/GO no processo nº 202000047001263/312. O sindicalista almejava impedir que a APEG atuasse como intermediária na negociação, no recebimento e na quitação de honorários advocatícios de sucumbência relacionados a causas judiciais e extrajudiciais da Fazenda Pública, sem que esses recursos passassem primeiro pela Conta Única do Tesouro Estadual.
O relator do processo, Conselheiro Kennedy Trindade, sublinhou em seu voto a legalidade da gestão dos honorários por parte da APEG, com respaldo na Lei Complementar Estadual 58/2006, cuja constitucionalidade foi ratificada pelo STF no julgamento da ADI 6135-GO.
Além disso, foi negado o pedido para que “o crédito dos honorários sucumbenciais transite pela Conta Única do Tesouro Estadual, considerando que esses não se originam de recursos orçamentários do Estado”.
O Tribunal acolheu parcialmente a representação quanto à necessidade de maior transparência e controle em relação ao teto remuneratório constitucional. Ficou decidido que APEG e PGE devem, no prazo de 30 dias, implementar “medidas que assegurem o acesso a informações de maneira transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão em seus websites”.
Tais medidas devem estar em conformidade com os artigos 2º, 4º e 6º, inciso VIII, da Lei Estadual 18.025/2013, e se referem especificamente aos honorários sucumbenciais distribuídos, de forma individual e mensal, aos Procuradores do Estado, especialmente para fins de verificação e observância do teto remuneratório.”
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