O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aplicou multa ao gerente e pregoeiro da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) por irregularidades em licitação.
O conselheiro relator, Edson Ferrari, reconheceu em seu voto a ilegalidade do fundamento usado para inabilitar uma das empresas participantes do pregão. Ainda cabe recurso da decisão.
O pregão foi realizado com o objetivo de contratar empresa para implementar as adequações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O processo foi aberto no Tribunal com base em denúncia apresentada à Ouvidoria.
Critério
Durante a fase de habilitação, quando o órgão licitante analisa os documentos apresentados pelas empresas a fim de verificar questões como regularidade fiscal e qualificação técnica, a Iquego usou critério não previsto em edital para inabilitar um dos participantes.
Além disso, o TCE-GO também entendeu que o critério “macula o principio da competitividade e o da seleção da proposta mais vantajosa”.
Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada aos servidores “pela prática de ato ilegal, que indevidamente restringiu a competitividade do certame, e de ato antieconômico, que ensejou a contratação de proposta mais onerosa à Administração pública”.