O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a legalidade de lei aprovada pela Câmara de Goiânia que determina a reserva de 5% das vagas de trabalho não especializadas em obras públicas da Prefeitura para pessoas em situação de rua. A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Prefeitura de Goiânia.
O autor do projeto de lei aprovado é o próprio presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota). A Prefeitura questionou, alegando que a proposta invadia competências da União de legislar em questões trabalhistas. E do próprio Executivo, ao impor alterações na estrutura administrativa municipal, o que seria atividade privativa do prefeito.
As alegações da Prefeitura foram recusadas pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, relator do processo no TJ, a partir de explanação da Procuradoria-Geral da Câmara. Em sua decisão, o Tribunal entendeu que a lei não altera a estrutura municipal de assistência social, apenas direciona a forma como será concretizada a reserva de vagas.
“Não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo estabelecer a reserva de vagas às pessoas em situação de rua, nem a egressos do sistema penitenciário, nem a pessoas com deficiência e nem a mulheres”, diz trecho da decisão. A lei ressalta, ainda, que, caso o público-alvo não preencha os 5% da reserva, as vagas poderão ser ocupadas por trabalhadores comuns.
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