A União já honrou R$ 4,5 bilhões das dívidas do governo de Goiás desde 2019, com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito do Estado. Os dados (confira aqui o relatório completo) foram divulgados nesta segunda (7/8) pelo Tesouro Nacional. Somente de janeiro a julho deste ano, foram pagos pelo governo federal R$ 539 milhões de dívidas do Estado. Em 2021 e 2022, foram R$ 1 bilhão por cada ano.
Os entes que tiveram os maiores valores honrados em 2023 foram os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro (R$ 2,29 bilhões, ou 30 % do total, cada um), Rio Grande do Sul (R$ 742,1 milhões, ou 9,7% do total) e Maranhão (R$ 681,4 milhões, ou 8,9 % do total).
Em julho, a União pagou R$ 703,49 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 7,62 bilhões o total honrado em 2023.
No mês, foram honrados débitos de R$ 266,4 milhões do Maranhão, R$ 187,9 milhões de Minas Gerais, R$ 104,8 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 77,7 milhões de Goiás, R$ 59,29 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 7,2 milhões de Pernambuco.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 59,31 bilhões, recuperando R$ 5,61 bilhões (9,46%) desse montante pela execução das contragarantias. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente. Ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.