A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5/10) o texto-base do projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa. A votação terá continuidade nesta quarta-feira. Quinze anos depois de o STF vedar a prática do nepotismo, o texto abre brecha para políticos contratarem seus próprios parentes em cargos públicos. Um prefeito que nomear a própria mulher para trabalhar em um cargo de natureza política na prefeitura só será punido caso seja comprovado “dolo com finalidade ilícita”, ou seja, se for provado que a contratação teve como finalidade cometer irregularidades. Deputados analisarão agora os destaques ao texto.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O texto já tinha sido aprovado pela Câmara em junho, mas voltou à Casa, após votação no Senado realizada na semana passada. Na sessão, a Câmara rejeitou, por indicação do relator Carlos Zaratini (PT-SP), uma emenda aprovada pelo Senado que havia retirado a necessidade de “dolo específico” para casos de nomeação ou indicação política por parte de governantes e legisladores. Foram 253 votos a favor do relator contra 162. O relator, no entanto, acatou outras mudanças feitas pelo Senado. Segundo Zaratini, o projeto da Câmara era “mais direto e claro”, “melhor resguarda o interesse público, atenua possibilidade de interpretações ambíguas da norma”.
O deputado Júlio Delgado (PSB-MG), no entanto, apontou que não há nada de impreciso no texto do Senado: “ficou claro que nepotismo é improbidade”. Seis partidos foram contra a rejeição da emenda do Senado, que deixa claro a prática de nepotismo como improbidade administrativa (PSL, PSB, PDT, PSOL, Novo e Rede). “A emenda deixa bem claro nepotismo ser improbidade administrativa”, afirmou o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Mas a sugestão foi rejeitada por 253 votos contra 162.
Impunidade
Outra inovação da proposta é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Foram aprovadas também as demais emendas do Senado: determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública; ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.