O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17/6) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).
A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). “As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse.
As entidades que receberão recursos de emendas parlamentares deverão comprovar experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional para atuar na localidade da emenda. Além de estarem em dia com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
Municípios
Durante o debate sobre o projeto, parlamentares de diferentes partidos criticaram o fato de a resolução autorizar o custeio de saúde dos municípios. “Temos municípios que deveriam ter sua própria renda, mas pegamos o dinheiro do município, trazemos para Brasília e vem um monte de prefeito passar pires “, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que as emendas impositivas viraram mais de 1/4 das despesas discricionárias no País. “Essa ânsia dos parlamentares para distribuir emendas para os prefeitos é porque isso reelege o deputado, praticamente compra o prefeito e forma a base para fazer essa composição do Congresso que ataca os trabalhadores”, afirmou.
Confira as principais mudanças:
- Determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
- Regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
- Definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
- Prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
- Disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
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