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Brasil

Nova Lei da Improbidade entra em vigor no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos nesta terça-feira a nova Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa legislação em vigor desde 1992.

O presidente Bolsonaro sancionou sem vetos a nova lei que flexibiliza as punições contra agentes públicos que cometem crimes de improbidade.

Jarbas Rodrigues Escrito por Jarbas Rodrigues
27 de outubro de 2021
em Brasil, Notícias
Nova Lei da Improbidade entra em vigor no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos nesta terça-feira (26/10) a nova Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança feita até agora nessa legislação em vigor desde 1992. Agora, passa a ser exigida comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

A nova lei também cria prazos de prescrição (“vencimento” da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado, na chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

O Ministério Público (imagem) passa agora a ser o único titular possível de ações de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas. A celebração de acordos deve levar em consideração a personalidade do agente e a natureza, circunstância, gravidade e repercussão social do ato de improbidade. Para isso, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida. O MP terá, a partir de hoje, prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.

Confira outras mudanças:
• Estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Se não houver interesse, o processo será extinto;
• Torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente;
• Prevê escalonamento de punições: em casos de menor ofensa à administração pública, a pena poderá ser limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano;
• Autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato;
• Limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis;
• Estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que discuta os mesmos fatos;
• Permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, são esferas independentes.

Tags: mudançascrimesMinistério Públicoimprobidadenova leiadministrativalegislação
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