O Brasil alcançou um marco significativo: mais de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, realizados por meio de serviços de cartórios, sem a necessidade de um processo na Justiça. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Desde que a Lei 11.441 possibilitou essa forma de oficialização da separação, em 2007, o país somou 1.025.205 processos dessa natureza até junho de 2023.
Com esse alto número, sobram questionamentos sobre os filhos gerados dentro dessas relações. Segundo Paulo Akiyama, advogado que atua com direito de família no Brasil, o sistema de guarda de filhos menores em casos de separação ou divórcio é regulamentado por diferentes tipos de guarda. “Todos os modelos levam em consideração o melhor interesse da criança ou do adolescente”, revela.
A legislação estipula que casais que não tenham filhos menores ou incapazes podem oficializar seu divórcio por meio de um cartório, desde que não exista nenhum conflito entre eles. “No ato da escritura pública realizada pelo cartório, o casal deve acordar sobre a partilha de bens, decidir sobre o pagamento ou isenção de pensão alimentícia e, caso um dos cônjuges tenha adotado o sobrenome do outro, também precisam determinar se haverá alguma mudança nesse aspecto”, pontua Akiyama.
Modalidades de guarda
Além disso, atualmente, existem na prática quatro tipos de guarda. O código Civil prevê duas modalidades de guarda, a unilateral e a compartilhada, sendo esta última a mais praticada atualmente. Vale destacar que a escolha das circunstâncias específicas de cada caso e deve ser determinada pelo juiz com base no melhor interesse da criança.
“O mais importante é priorizar o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos em situações de separação dos pais, garantindo que eles mantenham um bom relacionamento afetivo com ambos os genitores sempre que possível”, finaliza o especialista.
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