O governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que, se aprovado, criará mais um programa social na sua gestão: o Pra Ter Onde Morar – Auxílio-Moradia. O programa prevê pagamento mensal de R$ 350,00 para famílias em vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da UEG e beneficiários do Programa Universitário do Bem, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A previsão é de investir R$ 30 milhões por ano para contemplar 40 mil beneficiários.
Segundo o projeto, o objetivo é garantir o direito social à moradia digna com a transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria, por tempo determinado, além de combater o déficit habitacional no Estado. O programa será operacionalizado pela Agehab e será custeado com recursos do Fundo Protege, pago pelas empresas com incentivos fiscais no Estado.
As pessoas interessadas no benefício terão de comprovar que são maiores de dezoito anos ou emancipados, que têm domicílio no município por período de no mínimo três anos, que frequentam 75% das aulas (universitários da UEG e beneficiários do PROBEM), estarem em situação de moradia improvisada ou ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas, que utilizam valor igualou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estarem com 75% da renda comprometida com endividamento. Também podem pleitear portadores de deficiência ou que tenham no núcleo familiar pessoa com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva, serem de família monoparental e idosos.
As famílias com idosos, pessoas com deficiência, também com vítimas de violência doméstica e familiar ou assistidas por medida protetiva terão prioridade na concessão do benefício e o período regular de permanência no programa será de até 18 meses, prorrogado por igual período se permanecerem as condições que determinaram a concessão. Os beneficiários deverão comprovar trimestralmente os requisitos para a sua manutenção no programa, sob pena de suspensão do benefício até que ocorra a prestação de contas.