A Equatorial Energia será obrigada a religar o fornecimento de energia elétrica, cortado por falta de pagamento, em até duas horas após após o consumidor quitar a dívida. É o que determina o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), do deputado Talles Barreto (UB). A matéria segue agora para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar os direitos do consumidor relativos ao serviço, especificamente a interrupção no fornecimento, e na religação da energia e cobrança de taxa para a realização desse procedimento. O projeto visa estabelecer que a companhia fornecedora de energia, obrigatoriamente, realize a religação de energia elétrica no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário.
Resolução da Aneel
“É imprescindível ressaltar que a energia elétrica está inserida no rol de serviços de natureza essencial. No entanto, quando há atraso no pagamento da parcela mensal por parte do usuário, a companhia distribuidora pode promover o corte do serviço, com o intuito de compelir o usuário a fazer a quitação. Contudo, a empresa deve respeitar os procedimentos e diretrizes determinadas em resolução da Aneel”, diz Talles Barreto.
De acordo com o deputado, a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento do serviço por falta de pagamento. Configurando suspensão indevida a não comunicação por parte da concessionária. No caso de suspensão de fornecimento indevida a empresa deverá providenciar a religação sem qualquer ônus para o consumidor, no prazo máximo de duas horas após o pedido.
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