O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (1/11), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.
Prioridades
De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.
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