O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu que, a partir de 1º de junho, a alíquota única do ICMS da gasolina e do álcool anidro será de R$ 1,22 por litro. O valor é menor do que havia sido definido na terça-feira (28), de R$ 1,45. A medida ainda será publicada no Diário Oficial da União. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (31/3) pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), que explicou ser este o resultado de uma reunião com os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova regra ainda precisa ser publicada em convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelo Ministério da Fazenda e os estados — que são maioria e têm mais peso nas decisões. A mudança na tributação do ICMS para combustíveis, adotando a alíquota única nacional em reais por litro, foi determinada em lei aprovada no ano passado, questionada no Supremo por vários estados. Os valores das alíquotas e datas para entrada em vigor das mudanças foram discutidos com o STF nesta semana.
Os estados aceitaram reduzir em cerca de R$ 0,24 o valor a alíquota de ICMS que incidirá sobre a gasolina e etanol anidro, que será de R$ 1,22 por litro a partir de 1º de junho — antecipando em um mês a entrada em vigor da medida. Uma das razões para essa redução foi a discussão sobre a essencialidade da gasolina — estados questionam esse ponto, por se tratar de combustível fóssil, mas a lei atualmente confere esse tratamento ao combustível.
Impactos
Segundo o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), Carlos Eduardo Xavier, o novo valor está nos termos do que prevê a unificação do ICMS dos combustíveis ad rem, ou seja, nacional e específica, cobradas uma só vez. Xavier disse que a premissa básica para definir a alíquota foi olhar mais para as unidades federadas a fim de que elas não tenham mais perdas.
“Fazemos um cálculo em cima de uma média do que temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a este valor, que é um valor que dá conforto às 27 unidades federadas”, disse Xavier. Ele explicou que, com este valor, as unidades federativas não terão mais perdas na arrecadação, em um contexto de perdas desde o ano passado.
Ainda não há uma estimativa do impacto disso nas bombas, para o consumidor. É que, como atualmente cada estado tem o seu ICMS, caberá a eles calcularem suas perdas, explicou Xavier.
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