Em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na terça-feira (27), o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, relator do processo, acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e votou pela condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) a oito anos de prisão e multa de R$ 70.350, além da suspensão dos direitos políticos. Marconi está sendo julgado por peculato, associação criminosa, fraude processual e falsidade ideológica, todos supostamente cometidos na campanha de 2006, quando foi eleito senador. Após o voto do relator, o juiz Átila Naves pediu vistas e a sessão foi suspensa.
Hoje Átila Naves apresentou seu voto mantendo a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Wilson Dias. Na época, a pena foi de 1 ano e 8 meses de prisão, o que foi revertido em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 18 mil. Tanto o MPE quanto a defesa do tucano não concordaram com a condenação em primeira instância e entraram com recurso no TRE.
Na sessão de hoje, os desembargadores Alderico Rocha e José Proto também divergiram do relator e acompanharam a posição de Átila Naves, embora Proto tenha defendido uma pena ainda menor que a firmada pela primeira instância. Coube ao juiz Márcio Moraes pedir novas vistas do processo.