Informações extraídas do celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) podem ser usadas como provas em outros inquéritos em andamento pela Polícia Federal. A apreensão do aparelho foi feita durante a Operação Venire, que investiga a suspeita de fraude em cartões de vacinação. Foram presos preventivamente o tenente-coronel Mauro Cid; o PM Max Guilherme Machado de Moura; o capitão da reserva Sérgio Rocha Cordeiro; o coronel do Exército Marcelo Costa Câmara; o ex-major Ailton Gonçalves Moraes de Barros e o secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha.
Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, quando é feito um mandado de busca e apreensão, ele delimita os objetos a serem apreendidos. “A lei determina que sejam especificados no mandado o que se busca. E se o material apreendido legalmente contiver indícios de outros crimes, eles podem, sim, ser usados em outras investigações. Se a Polícia Federal encontrar nesse celular informações que vinculem Bolsonaro a outros crimes investigados, a prova é válida, sim”, afirma.
A jurista explica que há um princípio no Direito que permite, ainda, usar provas obtidas nessa ação para iniciar outras investigações. “A Teoria da Serendipidade é muito aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na legalidade do encontro de provas de crimes diferentes aos que se investiga. Isso é muito comum nas interceptações telefônicas. A polícia está investigando, por exemplo, um crime de tráfico e descobre, por meio daquelas escutas, outros crimes. Segundo essa teoria, caso a polícia descubra novos crimes ao analisar o conteúdo do celular, isso também pode motivar a abertura de novos inquéritos policiais”, comenta.
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