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Goiás

STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra

O Supremo reafirmou a constitucionalidade do Fundeinfra e rejeitou, por unanimidade, recursos da CNI e do Partido Novo.

Redacao Escrito por Redacao
22 de abril de 2024
em Goiás, Manchetes
STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

A reforma tributária autorizou a criação de contribuições semelhantes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como a do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), de Goiás.

Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do Fundeinfra. E rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.

Em agravo regimental, a entidade e o partido buscavam anular a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestaram o fundo. Ao reafirmar a validade da contribuição, porém, a corte extinguiu definitivamente os processos.

Instituído em 2022, o Fundeinfra visa a captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento econômico de Goiás; gerir recursos da produção agrícola, pecuária e mineral (entre outras); e implementar políticas de infraestrutura agropecuária, transporte, sinalização, pavimentação, edificações, pontes, bueiros etc.

Uma das receitas do fundo é proveniente de uma contribuição recolhida pelo contribuinte como condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS — como diferimento, regime especial ou tratamento diferenciado.

Defesa

Em defesa da contribuição, a Procuradoria-Geral de Goiás alegou que a reforma tributária, sancionada em dezembro do ano passado, prevê a cobrança. O órgão sustentou também que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa, não possui natureza tributária e tem como objetivo captar recursos para investimentos que beneficiarão o setor produtivo do estado.

Em fevereiro, o Supremo já havia acatado a tese e reconhecido a perda de objeto das ações. Diante disso, a CNI e o Partido Novo propuseram o agravo.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli reforçou o entendimento de que a reforma tributária autoriza a instituição de contribuições como a do Fundeinfra. “Tal dispositivo”, anotou o ministro, “estabelece que os estados possuidores, em 30 de abril de 2023, de fundos destinados a investimentos em obras” podem instituir as contribuições.

Toffoli destacou que a corte já havia rejeitado a tese de que a contribuição é inconstitucional. Ele lembrou ainda que o ministro Edson Fachin chegou a registrar, durante a tramitação das ADIs, que estão em vigor vários outros fundos estaduais que preveem o pagamento de “contribuições voluntárias” como condição para incentivos e benefícios fiscais no âmbito do ICMS.

Com base nessa fundamentação, ele considerou que “a discussão quanto à constitucionalidade da contribuição destinada ao Fundeinfra ficou prejudicada” e negou provimento ao agravo.

Saiba mais: Arrecadação do Fundeinfra supera R$ 1 bilhão

Tags: Goiásreforma tributáriaSTFICMSFundeinfra
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